Declaração de Encargos do Condomínio
Este documento passou a ser obrigatório a partir de 10 de Abril de 2022 com a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022
- DR n.º 6/2022, Série I de 10.01.2022
EM QUE SITUAÇÃO É QUE É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
- Na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa.
EM QUE SITUAÇÃO NÃO
É OBRIGATÓRIO APRESENTAR?
- Quando o adquirente expressamente declarar, na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração, que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
O QUE DEVE CONTER A DECLARAÇÃO?
- A Identificação da fração.
- O montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento.
QUEM EMITE A DECLARAÇÃO?
- A declaração é emitida pelo administrador do condomínio.
- Dependendo do local onde vai ser feita a escritura, deverá validar se é necessária a ata de tomada de posse do condomínio onde identifica a pessoa que o representa, e se o documento deverá ter o reconhecimento das assinaturas.
- Se o documento tiver que ter o reconhecimento de assinaturas, deve constar que quem assina tem poderes para o ato.
QUAL O PRAZO PARA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
- A Declaração é emitida no prazo máximo de 10 dias a contar do respetivo requerimento.
- A data de emissão da Declaração deve ser o mais próximo possível da data da escritura.
QUAIS OS CUSTOS DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO?
- As empresas de condomínio podem cobrar uma taxa pela emissão da declaração.
- Em algumas situações, quando o documento é solicitado com urgência, as empresas de condomínio cobram uma taxa extra pela respetiva emissão.
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O Que é o Distrate?
O distrate é um documento emitido pelo banco que comprova o cancelamento de uma hipoteca sobre um imóvel. Ou seja, quando um vendedor tem um crédito habitação associado ao imóvel e deseja vendê-lo, é necessário obter o distrate para confirmar que a dívida foi liquidada e que a hipoteca pode ser removida do registo da propriedade.

"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel

O isolamento térmico de um imóvel é um dos fatores mais relevantes, não só para garantir o conforto de quem lá vive, mas também para valorizar a propriedade no mercado. Num contexto onde a eficiência energética e a sustentabilidade estão no topo das prioridades dos compradores, entender o valor de um bom isolamento térmico pode ser determinante para quem deseja vender ou comprar um imóvel.

Quando analisamos o valor de um imóvel, muitas vezes focamo-nos em aspetos tangíveis como a área, a localização, ou a qualidade dos acabamentos. No entanto, existe um fator menos palpável, mas que pode ter um impacto significativo na valorização de uma propriedade: a orientação solar. Uma casa que recebe luz natural durante todo o dia não só proporciona um ambiente mais confortável e saudável, como também pode resultar numa fatura energética mais baixa e numa melhor qualidade de vida para os moradores. Mas, afinal, quanto vale a orientação solar do seu imóvel?