𝗡𝗢𝗧𝗜́𝗖𝗜𝗔𝗦 | 𝗜𝗥𝗦: 𝗻𝗼𝘃𝗼𝘀 𝗺𝗼𝗱𝗲𝗹𝗼𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿 𝗷𝘂𝗿𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗵𝗮𝗯𝗶𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗲 𝗿𝗲𝗻𝗱𝗮𝘀 𝗲𝗺 𝟮𝟬𝟮𝟯

𝗡𝗢𝗧𝗜́𝗖𝗜𝗔𝗦 | Finanças também mudaram declaração modelo dos rendimentos, bem como a dos donativos. Entram todas em vigor em janeiro.
"O Ministério das Finanças alterou quatro declarações modelo da entrega do IRS, o 37 para comunicar juros de habitação, o 39 para rendimentos e o 44 e 25 para rendas e donativos recebidos, segundo diplomas publicados. As mudanças publicadas esta sexta-feira, dia 02 de dezembro, vigoram a partir de 01 de janeiro de 2023.
As mudanças na declaração do IRS são justificadas com as alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mas quanto à declaração anual de rendas (modelo 44) é também introduzida a obrigação de entrega exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, a partir de 2023.
O justo impedimento dos contabilistas, que justifica a demora na entrega de declarações de impostos, deve-se a:
- morte do cônjuge ou familiares,
- doença grave e súbita do contabilista,
- situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível,
- situações de parentalidade.
Contratos de arrendamento com novas regras na declaração do IRS a partir de 2023
Quanto ao modelo declarativo 44, o executivo, no preâmbulo de uma das quatro portarias agora publicadas, alega que o universo de contribuintes que entrega este modelo em suporte de papel "é manifestamente reduzido" e que os mesmos já têm de entregar obrigatoriamente a declaração modelo 3 por transmissão eletrónica de dados.
"A Autoridade Tributário (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na entrega do IRS via internet", escreve o executivo, salientando que está assegurado que a AT disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido, em cada Serviço de Finanças, para todos os contribuintes que dele necessitem para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal.
Adicionalmente, o executivo explica ser necessário distinguir os contratos de arrendamento rural dos restantes contratos de arrendamento, considerando que não estão sujeitos a registo e estão isentos de imposto do selo, criando um novo código para efeitos de identificação desses contratos."
fonte: "idealista.pt" - "2022/12/02"



