NOTÍCIAS | Casas pré-fabricadas ou móveis: licenciamento é (ou não) obrigatório?

𝗡𝗢𝗧𝗜́𝗖𝗜𝗔𝗦 | Há muitas dúvidas sobre a instalação e licenciamento de casas pré-fabricadas, modulares ou móveis. Explicamos com fundamento legal.



"A febre das casas pré-fabricadas veio para ficar. Deixou de ser apenas tendência, para se consolidar como realidade imobiliária em Portugal. Há cada vez mais projetos e empresas dedicadas a este segmento, que atualmente se assume como alternativa à alvenaria tradicional – também pelo preço e rapidez de montagem. Ainda assim, a construção de casas pré-fabricadas, modulares ou móveis continua a levantar muitas dúvidas em matéria de licenciamento. Explicamos tudo com a ajuda de especialistas legais.

Casas pré-fabricadas, casas modulares ou ‘mobile homes’ (ou casas sobre rodas) são figuras próprias de uma realidade que vem revestindo ultimamente grande crescimento, dada a deslocação de pessoas das cidades para o campo, por exemplo, aliada à facilidade com que podem ser desmontadas e/ou transportadas para outro local. Já para não falar dos preços médios de venda, substancialmente mais reduzidos do que uma casa de alvenaria nem da rapidez de montagem, começa por dizer a sociedade de advogados Lamares, Capela & Associados* neste artigo preparado para o idealista/news.

Os especialistas relembram, ainda assim, que nem tudo são vantagens, uma vez que apesar de para muitos utilizadores a relação qualidade-preço compensar o investimento, na realidade estas casas estão mais sujeitas a fenómenos naturais pelo tipo de materiais usados na construção e pela robustez menor face a imóveis de características comuns. Por outro lado, a sua permanência, mais ou menos temporária, em determinado solo, não dispensa o pagamento de renda pela sua utilização.


Licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares

Independentemente da finalidade ou razão que motiva a aquisição destas casas, é comum haver dúvidas associadas ao regime aplicável e mais concretamente à (não) sujeição a licenciamento urbanístico. A questão não é propriamente recente nem despropositada, uma vez que não é inédito que no website da empresa construtora ou no anúncio da venda de uma casa em segunda mão com estas características pelo seu proprietário se divulgue a (aparente) dispensa de licenciamento municipal vindo mais tarde a ser levantada a contraordenação pela violação da lei urbanística. 

O ponto de partida para a resposta a esta questão encontra-se no artigo 2º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, cuja alínea b) define Obras de construção como as obras de criação de novas edificações. Por edificação entende a mesma lei a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.


Desta classificação surge desde logo como essencial que, por um lado, o bem em questão seja classificado como imóvel e destinado a utilização humana e, por outro, que esteja ligado ao solo com caráter de permanência (através de colunas, alicerces ou estacas).


Embora as casas modulares comecem por ser feitas por blocos em fábrica e só sejam construídas no próprio local de instalação , é certo que só numa fase final é que as mesmas virão a ser incorporadas no solo (seja com recurso à montagem de uma base em betão, estacas metálicas ou quaisquer outras estruturas de assento), adquirindo então a classificação de bem imóvel. Donde que a montagem destas casas equivale a uma obra de construção e uma operação urbanística para a qual se exige, previamente ao início da sua montagem no solo, licenciamento camarário independentemente de esse solo consistir num prédio rústico ou parte de um prédio urbano.


Licenciamento de casas móveis

A questão da sujeição a licenciamento pode, ainda assim, não ser tão clara nos casos em que estas estruturas não possuem uma efetiva incorporação no solo – nomeadamente quando as casas não têm suportes cravados no solo ou estão assentes em rodas – nem ligação às redes de água, eletricidade, saneamento ou comunicações. Em situações como estas, sendo duvidoso que se possa continuar a classificar estes bens como imóveis, poderá ser entendido pelos municípios que tais construções se encontram ainda assim sujeitas ao licenciamento, em obediência ao princípio da utilização humana de qualquer edificação, que prevalecerá sobre a natureza temporária ou desmontável da estrutura.


Neste sentido foi emitido pelo município de Silves uma nota de esclarecimento público sobre o licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira, ‘mobile homes’, onde se lê que:


  • “O carácter eventualmente desmontável ou amovível de uma edificação deste tipo cede perante a sua destinação ao uso humano, a sua ligação ao solo com caráter de permanência, a existência de alterações topográficas ou do relevo natural do solo de caráter duradouro, não transitório e irreversível, e a afetação de solos sujeitos a restrições de utilidade pública, nomeadamente a prática de ações proibidas em solos da Reserva Agrícola Nacional ou da Reserva Ecológica Nacional. Pelo que, ainda que uma edificação pré-fabricada, casa de madeira, mobile home, contentor, caravana ou outra solução similar, esteja apenas colocada por cima do solo, resulte da implantação de uma estrutura metálica, fundações, sapatas, pilares ou estacas, esteja aposta sobre uma laje ou base de betão ou apoiada somente sobre rodas, garantindo, deste modo, a resistência que somente a ligação ao solo pode proporcionar, não deixa de estar sujeita a prévio licenciamento urbanístico, independentemente da construção ou instalação em causa poder ser retirada e mudada para outro local”.

O mesmo entendimento foi seguido pelo concelho de Sintra no esclarecimento sobre licenciamento de edificações pré-fabricadas, casas de madeira e afins, de fevereiro de 2021.


Deste modo, podendo embora ser classificados como bens móveis quando não estiverem inseridas no solo nem ligadas a redes de água, saneamento, eletricidade ou comunicações, estas estruturas poderão ainda assim estar sujeitas a licenciamento pela câmara municipal em questão, mesmo podendo ser removidas para outro local, invocando-se a prevalência da sua utilização humana, a não alteração da topografia nem das regras de utilização dos solos."

fonte: "Idealista.pt" - "2022/12/26"


Por António Trindade 1 de agosto de 2025
Com o objetivo de num evento solidário juntar os amantes de motas, a Equipa ATrindade através do seu projeto de Responsabilidade Social, em com a colaboração de diversas empresas e entidades, promove a "Bênção dos Capacetes" OBJETIVO PRINCIPAL DO EVENTO: Dinamizar a “Bênção dos capacetes” das pessoas que gostem e tenham respeito pelas motas independentemente do tamanho, marca ou tipo de mota; OUTROS OBJETIVOS: Dar a conhecer o Concelho de Resende aos participantes; Repetir o evento anualmente; Mudar anualmente a associação e/ou causa para a qual se destinam os donativos; Todos os anos mudar os locais de encontro e “Bênção dos capacetes” por forma a dinamizar e dar a conhecer outros locais. AGENDA: 9:00 - Início da receção "dos Capacetes" e motas Em S. Cipriano 10:30 - Arranque da caravana com passeio em direção ao centro da Vila de Resende 13:00 - Bênção dos Capacetes no Centro da Vila de Resende ALMOÇO: Aos participantes, oferta da Junta de Freguesia de Resende, será servido um "pequeno lanche" no final da Bênção no Centro da Vila. Os participantes que pretendam um almoço reforçado, podem fazer de forma livre podendo de vários locais diferentes no Concelho de Resende. Oportunamente iremos identificar alguns restaurantes e locais que se irão associar ao evento. LIGUE-SE AO EVENTO: Este programa poderá ser adaptado e atualizado. Sigam o evento aqui e no facebook para se manterem atualizados. Se for participar no evento, deverá entrar no grupo do whatsapp criado para o efeito onde irá receber também a informações importantes antes e principalmente durante o evento. Clique aqui para entrar no grupo. INSCRIÇÕES: O evento é solidário, sem qualquer custo de inscrição, onde apenas serão recolhidos donativos que revertem integralmente para as seguintes Associações / Instituições: - Casa do Povo de Resende - Irmandade São Francisco Xavier - Santa Casa da Misericórdia e Resende - Portas P´rá Vida - A2000 Se vai participar entre no grupo do whatsapp clicando aqui Vamos Sensibilizar para o desporto Sénior com a Prática de Boccia Como não haverá inscri ções, durante a preparação e no decorrer do evento serão recolhidos donativos que serão integralmente para comprar equipamento de Boccia a entregar às associações que apoiam séniores no Concelho de Resende. Após o evento iremos dar conhecimento dos valores recolhidos bem como informar quantos familiares e/ou cuidadores vão poder ser acompanhados com os donativos recolhidos. No Grupo do Facebook poderá acompanhar todo o processo. Se vai participar no evento entre no nosso grupo do whatsapp Siga aqui o evento no facebook ATrindade & Friends , Fazemos Muito Quando Todos Fazemos um Pouco!
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"Ficamos extremamente satisfeitas com o trabalho desenvolvido pelo Sr. Aurélio Miranda, que perante inúmeras adversidades que foram surgindo com a venda difícil, não desistiu de procurar a melhor solução. Demostrou uma qualidade de trabalho só ao alcance dos melhores comerciais. Também o nosso agradecimento ao Sr. Eng. António Trindade pela paciência que teve connosco. O Know-How e a forma de se posicionarem no mercado imobiliário, torna a Equipa ATrindade a melhor parceria de negócio. Muito Obrigado, Aida e Cristina" Proprietárias de Prédio em S. Mamede que confiou na ATrindade Consultores a promoção e venda do seu imóvel
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